quinta-feira, 24 de maio de 2012

Enquadramento do projeto

Os projetos culturais podem ser enquadrados no artigo 18 ou artigo 26 da Lei Rouanet.

Quando o projeto é enquadrado no artigo 18, o patrocinador poderá deduzir 100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.

O patrocinador que apoia um projeto enquadrado no artigo 26 poderá deduzir, em seu imposto de renda, o percentual equivalente a:
- 30% para pessoa jurídica (no caso de patrocínio) / 40% (no caso de doação)
- 60% para pessoa física (no caso de patrocínio) / 80% (no caso de doação).

A diferença entre doação e patrocínio é que, na doação, o investimento é realizado em uma empresa sem fins lucrativos, enquanto que, no patrocínio, o investimento é feito em uma empresa com fins lucrativos. Outra diferença está na forma de abatimento do Imposto de Renda. No artigo 18, não é possível abater o investimento como despesa operacional, porém no artigo 26 é possível. Abatendo como despesa operacional, o investidor amplia seu incentivo em cerca de 25%.

As contribuições aos projetos da Liter & Art Brasil, por exemplo (OSCIP, sem fins lucrativos), permitem dedução de 40% para pessoas jurídicas e de 80% para pessoas físicas, em projetos enquadrados no Artigo 26. No Artigo 18 as deduções são sempre  de 100%, independente se quem fez o investimento foi PJ ou PF.

De acordo com a Receita Federal, são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.

De acordo com a Lei Rouanet, são enquadradas, no artigo 18, as seguintes atividades:
a) artes cênicas;
b) livros de valor artístico, literário ou humanístico;
c) música erudita ou instrumental;
d) exposições de artes visuais;
e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial
h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de cem mil habitantes.

Saudações culturais

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Tem atualização especial no blog

Leiam o "PS" que está no final do post O que é essencialmente cultural?

E fica a pergunta: o que vocês entendem por "cultura"? A pergunta é legítima, o MinC não sabe responder o que é cultura. Deixem as respostas nos comentários. Depois faremos um apanhado geral e publicaremos as respostas mantendo a privacidade de vocês, como sempre.

Saudações culturais
Elida/Liter & Art Brasil

sábado, 12 de maio de 2012

Como é que vou saber quanto devo pagar para o artista?

Roberto, sua pergunta é tão relevante que mereceu um post especial.

Artistas são protegidos pela lei e os valores dos cachês mínimos são estipulados pela SATED e/ou pelo SINDMUSI. Pela SATED, cada estado tem uma tabela diferenciada, portanto, os valores devem ser pesquisados em cada localidade por onde o seu evento te levará. O SINDMUSI é mais específico para a musica e a tabela vale para todo território nacional.

A equipe principal deve ser mantida mas procure contratar roadies locais. E atenção: roadies são tão importantes quanto a equipe principal. Não esqueça de incluí-los no custo do camarim (alimentação, banho...).

Com a modernidade, até membros da equipe principal (instrumentistas) podem ser substituídos por mão de obra local, desde que, o evento permita (músicas conhecidas nacionalmente). A alguns dias vi um artigo onde cada artista da banda é de um estado diferente e eles têm ensaiado pelo computador, utilizando os recursos de vídeo e áudio. Ou seja, tudo é possível.

A queixa pela "raridade de informações" é porque cada projeto é um projeto e exige avaliação do produtor em todos os detalhes. Sugiro que consulte o livro do Alê Barreto, Como organizar um show. O Alê também promove cursos presenciais em todo Brasil.

Saudações culturais
Elida/Liter & Art Brasil