Liberação de Espetáculos de Dança - RJ

Espetáculos Nacionais

Providencie obrigatóriamente em primeiro lugar:

1. Duas Cópias do contrato entre a Cia de dança, e a Casa de Espetáculos.

2. Duas cópias de todas as CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS pagas pelos artistas  envolvidos, (coreógrafo, bailarino, dançarino, ensaiador de dança e diretor atístico)

3. Ficha técnica de todo espetáculo.

Atenção:

1. A liberação de espetáculos nacionais, é gratuita, devendo apenas obedecer o prazo de sete dias anteriores a estréia, para entrega dos documentos acima citados.

2. A documentação com o visto do Sindicato (SPDRJ) ficará de posse da Cia.

Espetáculos Internacionais

Providencie obrigatóriamente em primeiro lugar:

1. Original e cópia do contrato de trabalho acordado entre os artistas e a produtora,  visado em Brasília, constando que os profissionais estrangeiros tem autorização para trabalhar em território brasileiro no período contratual.

2. Recolhimento de 10% do total do cachê, ao SPDRJ conforme estabelecem o art.25 da Lei nº 6.533/78 e o art. 53 do Decreto nº 82.385/78)

Atenção:

1. O Contrato será visado pelo sindicato com o carimbo da entidade.
2.  A não liberação do espetáculo, poderá impedir a sua realização. Para regularizar, procure a nossa sede .

Todos os procedimentos são obrigatórios e não é permitido pular ou alternar etapas, sob pena de atraso na liberação do evento.


Fonte de Referência: SPDERJ - Sindicato dos Profissionais de Dança do Rio de Janeiro

Nenhum comentário: